sexta-feira, 21 de maio de 2010
Modelo de Oficio de Apoio
DR FERNANDO HADDAD
Através do presente, gostaria de manifestar nosso apoio à candidatura do Professor Daniel Torres de Cerqueira ao cargo de Conselheiro da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação.
O Professor Daniel Torres de Cerqueira é mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Universitário há 15 anos, possui larga experiência na condução de processos de gestão educacional, tendo sido coordenador de curso, diretor de extensão,
assessor de planejamento e consultor de Direito Educacional em várias instituições de ensino no Brasil, nos últimos 12 anos, das quais se destacam a Universidade do Extremo Sul Catarinense, o Centro Universitário do Estado do Pará, a Faculdade São Francisco de
Barreiras, a Faculdade CESUSC e a Universidade Católica de Brasília. Desta forma possui uma visão abrangente da dinâmica das IES Brasileiras, uma vez que já trabalhou em Universidades, Faculdades e Centros Universitários, sediadas em capitais e cidades do interior, IES grandes e pequenas. Além disso, é autor de 02 livros e vários artigos sobre Ensino Jurídico, Gestão Universitária, Extensão Universitária e Direito Educacional. Desde 1996 desempenha a função de consultor ad hoc do MEC como avaliador de cursos, tendo ainda sido membro da Comissão de Especialistas em Ensino do Direito da Secretaria de Ensino Superior do MEC entre 2007 e 2009, órgão este que exerce a função de assessorar o Secretário da SESu e o próprio Ministro da educação na condução da política pública voltada aos cursos de Direito no Brasil.
Atualmente é o coordenador adjunto do Curso de Direito do CESUSC, faculdade sediada em Florianópolis. Além disso, recentemente concluiu seu segundo mandato como Presidente da Associação Brasileira de Ensino do Direito, ABEDi.
ndicado como candidato ao CNE pela própria ABEDi, foi indicado pelo coletivo dos sócios com 89,33% dos votos possíveis ou 34,18% do total de votos, uma vez que cada sócio poderia indicar até três nomes. Sendo candidato de uma associação nacional e tendo sido indicado diretamente pelos sócios num processo amplo e democrático está mais do que legitimado politicamente para assumir o cargo de membro do Conselho Nacional de Educação.
Contando com o expresso apoio de entidades representativas da academia, como o CONPEDi (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito), ABMES (Associação Brasileira de Mantenedores de Ensino Superior), ANACEU (Associação Nacional de Centros Universitários), ABRAFI (Associação Brasileira de Faculdades Isoladas), da ABRUC (Associação Brasileira de Universidades Comunitarias), da ANEC (Associação Nacional de Escolas Católicas), dentre outros, sua candidatura é fruto de uma ampla articulação nacional e como tal merece igualmente nosso expresso endosso.
O Conselho Nacional de Educação precisa de professores comprometidos com a qualidade e a democratização do ensino superior. E temos certeza de que o Professor Daniel Torres de Cerqueira cumprirá com destacada atuação está função.
Atenciosamente,
ENDEREÇO PARA ENVIO
Para enviar o ofício ao MEC, o endereço é:
Ministério da Educação
Chefe de Gabinete: João Paulo Bachur
Esplanada dos Ministérios Bl. L - Ed. Sede - 8º andar sala 805
Brasília – DF
CEP: 70.047-900
Telefone(s): (61)2022-7842/7861
FAX: (61)2022-7858
Já para o Gabinete da Presidência, o endereço é:
Secretaria-Geral da Presidência da República
Endereço: Pça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, 4ºandar
70.150-900 Brasília-DF
Telefones: (61) 3411-1225
E-mail: sg@planalto.gov.br
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Novos Apoios!
Já recebemos apoios de personalidades nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, na região Sul. Na região Sudeste, existem apoios no Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo. No Nordeste, apoios na Bahia, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte e Maranhão. No Norte do Brasil, apoios no Pará, Tocantins, Amazonas e Rondônia. Por fim, no Centro-Oeste, apoios já declarados no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e ainda o Distrito Federal.
A todos que articularam os apoios ou àqueles que diretamente se manifestaram, nosso agradecimento especial. Seu apoio muito nos honra e só aumenta nossa responsabilidade. Tentaremos, no Conselho Nacional de Educação retribuir a confinça depositada!!!!!
Grande abraço!!!!
segunda-feira, 17 de maio de 2010
Declare aqui seu Apoio!
quinta-feira, 13 de maio de 2010
O Ensino Superior como Sistema
O Ensino Superior Brasileiro se comporta como um grande sistema integrado e articulado, onde uma política implementada em determinado setor gera efeitos, previstos e não previstos,
Esta mesma relação pode ser observada na integração entre a Graduação e a Pós-Graduação, com o agravante de que, por não se tratarem de mesmo nível de ensino, esses efeitos imprevistos nem sempre são analisados numa correlação de causa e efeito.
Peguemos a questão dos cursos de Direito no Brasil. Desde o segundo semestre de 2008, os instrumentos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação em Direito exigem, de maneira determinante, a titulação de Doutor em Direito (a expressão correta é “na mesma área”) e ainda, 60% de professores titulados, dos quais 30% devem ser doutores, num nível de exigência extra-legal (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação exige para as UNIVERSIDADES 30% de professores titulados, entre mestres e doutores).
Não há o que se questionar, em tese, com tal exigência. Professores titulados denotam cursos melhores, melhor formação aos bacharelandos e aumento da qualidade geral no sistema. No entanto, além do aspecto legal questionável de tal medida, existem questões que merecem uma análise mais cuidadosa e criteriosa.
Senão vejamos: dados do próprio INEP informam que existem hoje em funcionamento no Brasil cerca de 1.100 cursos de Direito distribuídos em exatas 807 Instituições de Ensino Superior. Cada curso de Direito possui em média, digamos e numa estimativa absolutamente conservadora, 45 professores. Assim, temos algo em torno de 49.500 vagas de docentes nos cursos de Direito no País. Como muitos professores trabalham em mais de uma IES ao mesmo tempo, reduziremos esse total para 45.000 professores. Pois bem, para tenhamos 30% desse total com a titulação de Doutores no país, teríamos que ter 13.500 doutores atuando nos cursos de Direito (excluindo daí os coordenadores de cursos, que devem todos serem doutores).
Segundo a plataforma LATTES, do CNPQ, temos hoje um total de 3.683 Doutores atuando nos cursos de Direito. Em outras palavras, faltam ainda 9.817 doutores. Deve-se chamar a atenção, preliminarmente, de quem nem todos esses doutores podem formalmente, serem chamados de doutores, uma vez que muitos obtiveram a titulação em Universidades estrangeiras e ainda não conseguiram a validação no Brasil. E em alguns, em Universidades bem conhecidas da academia jurídica, somente conseguirão a validação por via judicial...
Para formarmos os 9.817 doutores em cinco anos (o tempo do bacharelado em Direito), teríamos que formar 1964 doutores por ano. Uma demanda enorme e que começa a tencionar o sistema de pós-graduação em Direito no país.
Em agosto de 2008 tínhamos no país, 21 programas de Doutorado em Direito, que ofertavam juntos 230 vagas. Naquele ritmo, levaríamos cerca de 42 anos para formar os mais de 9.500 doutores necessários. Isso se o sistema de graduação não se ampliasse e nenhum professor doutor morresse ou se aposentasse... Mas o mais interessante são os novos dados da CAPES, agora em Maio de 2010, ou seja, apenas um ano e meio depois, temos 28 programas de doutorado em Direito no país, num aumento real de 33,3%. As vagas, aumentando na mesma projeção, passaram de 230 para 305. Agora, o tempo para formamos os doutores necessários caíram para 32 anos.
No entanto, o aumento de 33%, ou seja um terço, em pouco mais de um ano é um aumento absurdo e que precisa ser acompanhado de perto. Em paralelo a isso, temos as Universidades Latino-Americanas, especialmente Argentina e Paraguai, que de olho nesse mercado crescente, estão formando turmas de 50 alunos para os seus programas de Doutorado, em turmas especialmente criadas para Brasileiros.
Em outras palavras, a busca pela qualificação da graduação em Direito pode estar resultando, objetivamente, na redução da qualidade dos programas de Mestrado e Doutorado em Direito, em virtude da pressão e da massificação que está a se exigir por conta do número de professores de direito no país.
segunda-feira, 10 de maio de 2010
Novos Apoios!
Sindicatos apoiam!
sábado, 8 de maio de 2010
Faculdade de Direito da UFMT apóia!
Ao Prof. Marcos Prado de Albuquerque, Diretor da Faculdade e ao Prof. Ney Alves de Arruda, quem provou o debate no curso para o apoio, nosso agradecimento especial!
sexta-feira, 7 de maio de 2010
Palestra na UFF
http://opasmado.blip.tv/file/3569064/
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Uma Análise do Ensino Superior no Brasil
Tentando contribuir com o debate e com o intuito de apresentar algumas avaliações pessoais sobre o tema, gostaria de analisar a questão da quantidade e qualidade do número de cursos superiores no Brasil.
Tal avaliação será dividida, para facilitar a compreensão de nossa posição, em três grandes aspectos, que podem ser traduzidas como três grandes bandeiras que tentam sintetizar nossa posição.
A QUESTÃO DA AMPLIAÇÃO DO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
Somos absolutamente favoráveis à ampliação do acesso ao ensino superior no Brasil. Isso significa o aumento do número de cursos superiores bem como os de vagas disponibilizados à população em geral. Somente no Brasil escuto discursos em que a ampliação do acesso ao ensino superior pode ser encarada como problema. Há cerca de dez anos atrás o Brasil estabeleceu como meta para o final de 2010 ter 30% dos jovens de 18 a 24 anos estudando em nível de graduação. Hoje, este percentual gravita em torno de 17%, bem abaixo dos índices dos demais países da América Latina (em torno de 40%) e dos chamados Países de Primeiro Mundo (em torno de 60 a 80%). Assim, precisaríamos ainda DOBRAR o número de alunos nos cursos superiores para atingirmos o patamar pretendido e nos aproximarmos dos índices dos demais países do continente.
Faltam engenheiros, professores, médicos, operadores jurídicos, arquitetos, economistas. E se levarmos em conta que a formação em nível superior eleva significativamente o rendimento do brasileiro médio, esta ampliação significa talvez a única alternativa ou possibilidade que a população possui para a ascensão social. O próprio desenvolvimento econômico do País passa necessariamente pela qualificação da mão de obra.
Na ultima década do século XX a alternativa para solucionar esta questão foi a ampliação do ensino privado. Já nos últimos 08 anos, o Governo Lula priorizou, através do REUNI, a ampliação das vagas do ensino público federal, que deverá dobrar até o final do ano, quando comparado com o início de 2003. Todos os esforços são válidos, mas ainda assim insuficientes como os dados estão a demonstrar.
A QUESTÃO DA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR.
No entanto, de anda adianta ampliar o número de cursos e de vagas se o acesso ao ensino superior não for disponibilizado ao conjunto da sociedade brasileira. A mera ampliação de cursos e vagas, como feito no final do século XX, apenas possibilita que o mesmo estamento social que já tem acesso privilegiado nas IES Públicas Federais tenham igualmente o acesso quase que exclusivo nas IES particulares.
A Democratização do Acesso se coloca como questão central a ser enfrentada de maneira continua e permanente. Todos os Brasileiros devem ter condições de obter uma graduação superior. Nesse sentido, nos parece muito mais adequado a proposta do Governo com o Projeto REUNI, conforme já descrito e o Programa Universidade Para Todos – PROUNI, que atingiu a marca de 650.000 bolsistas em IES privadas.
Além disso, democratizar o acesso é possibilitar a interiorização dos cursos superiores, que precisam sair das capitais e dos grandes centros. Como dito acima, faltam médicos, engenheiros, professores, etc. Mas não nas capitais. A grande carência dessa mão de obra qualificada, que é tão importante para alavancar a economia nacional, está no interior. E sabemos que é muito difícil a fixação do jovem urbano no interior do país. Assim, a interiorização da formação superior atenderia igualmente a esta carência social nos centros urbanos médios por profissionais qualificados, já que os mesmos seriam formados na própria região em que atuariam.
A QUALIFICAÇÃO DO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
Porque de nada adianta ampliar o número de cursos e vagas, possibilitar que o conjunto da sociedade possa ter acesso a uma formação de nível superior, se esta não for verdadeiramente de qualidade. A busca incessante pela qualidade deve ser um compromisso não apenas do Estado Brasileiros ou dos diretamente envolvidos no processo educacional, mas do conjunto da sociedade brasileira, já que educação significa verdadeiramente o futuro do nosso país.
E qualidade não se traduz apenas por prédios bonitos e salas confortáveis. Além disso, qualidade exige um investimento permanente em laboratórios, na qualificação e atualização dos professores, no desenvolvimento de nossas técnicas e metodologias de ensino, dentre outras inúmeras ações. Mas acima de tudo, qualidade na educação passa necessariamente pelo compromisso com a emancipação do aluno, pelo seu reconhecimento como sujeito pensante e ator social de sua história, pelo engajamento e conscientização da responsabilidade social das IES e finalmente pelo desenvolvimento de um processo formativo que valorize a ética, a cidadania e a consciência ambiental.
Faculdades de Direito declaram Apoio!
- Faculdade São Francisco de Barreiras, BA;
- Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, de Campina Grande, PB;
- Faculdade Metropolitana da Grande Recife, Jaboatão dos Guararapes, PE;
- Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina, Florianópolis, SC;
- Centro Universitário Marechal Rondon, Cuiabá, MT;
- Faculdade de Sinop, MT;
- Centro Universitário do Estado do Pará, Belém, PA
Aos Professores, Coordenadores de Cursos, Diretores Acadêmicos o meu agradecimento especial! À luta, amigos!
terça-feira, 4 de maio de 2010
Quem é o Professor Daniel Cerqueira?
O Professor Daniel Torres de Cerqueira é Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor universitário há mais de quinze anos, já trabalhou na UNIVALI (SC), UNESC (SC), FAMEP (PB), FACISA (PB), FABEL (PA), CESUPA (PA), FASB (BA) e CESUSC(SC). Além disso é professor convidado de várias IES do Brasil para atuar em nível de pós-graduação, ministrando principalmente a disciplina de Metodologia do Ensino Jurídico.
De 1998 a 2001 foi o coordenador do curso de Direito da UNESC responsável pela implementação do curso, que foi reconhecido com nota máxima pelo CEE-SC.
Em 2001, assumiu a Diretoria de Extensão e Ação Comunitária da mesma universidade, ficando à frente da mesma até 2003 quando deixou a UNESC. Nesse período, foi Coordenador da Câmara Sul de Extensão do Forum de Extensão das Universidades Comunitárias e Vice-Coordenador da Câmara de Extensão da Associação Catarinense de Fundações Educacionais - ACAFE.
Em 2004 assumiu a coordenação do projeto do curso de Direito da FAMEP, hoje Faculdade Mauricio de Nassau de João Pessoa, curso que foi autorizado com parecer favorável do CF/OAB.
Em 2007 foi convidado e assumiu a coordenação adjunta do curso de Direito do Centro Universitário do Pará CESUPA, onde atuou ainda como assessor de planejamento e avaliação da reitoria. Ao final de 2008 retornou à Bahia e foi coordenador do curso de Direito da FASB, Faculdade sediada em Barreiras. Desde julho de 2009 é coordenador adjunto do curso de Direito do CESUSC, faculdade de Florianópolis.
Além disso é consultor Ad HOC do MEC para fins de avaliação de cursos de Direito, tendo feito mais de 70 visitas in locco desde 1997. Foi membro da Comissão de Especialistas de Ensino do Direito MEC/SESu de 2007 a 2009.
POr fim, foi Presidente da Associação Brasileira de Ensino do Direito, ABEDi, durante dois mandatos, de abril de 2006 a abril de 2010.
Organizador de dois livros sobre ensino jurídico, ambos publicados pela editora Millennium (Ensino Jurídico em Debate e 180 anos do Ensino do Direito no Brasil) é ainda autor de vários artigos sobre extensão universitária, direito educacional e ensino jurídico.
Casado com Mila Cerqueira, é o feliz pai de 04 filhos: Maria Luiza, Arthur, Maria Julia e Maria Sofia!!!!!!
UCB Apoia!
Agora a UCB trabalha pelo apoio da Associação Brasileira de Universidades Comunitárias (ABRUC) e da Associação Nacional de Escolas Católicas (ANEC).
segunda-feira, 3 de maio de 2010
CONPEDI Apoia!
Agradecemos ao Professor Vladmir Oliveira da Silveira, Presidente do CONPEDI, pelo apoio expresso.
O Professor Vladmir, inclusive, proferiu com muito brilho a conferência de abertura do VI Congresso Nacional da ABEDi, ocorrido no mês de abril, p.p., momento inclusive, em que reforçou a importante aliança entre o CONPEDi e a ABEDi.
À luta amigos! Grande Abraço!
Atual Composição do CNE
Presidente do Conselho Nacional de Educação:
* Clélia Brandão Alvarenga Craveiro
Conselheiros da Câmara de Educação Superior:
* Paulo Monteiro Vieira Braga Barone (Presidente da Câmara)
* Mário Portugal Pederneiras (Vice-Presidente da Câmara)
* Aldo Vannucchi
* Antonio Araújo Freitas Júnior
* Antonio Carlos Caruso Ronca
* Edson de Oliveira Nunes
* Hélgio Henrique Casses Trindade
* Maria Beatriz Luce
* Maria Paula Dallari Bucci
* Marília Ancona-Lopez
* Milton Linhares
* Paulo Speller
Conselheiros da Câmara de Educação Básica:
* Antonio Cesar Russi Callegari (Presidente da Câmara)
* Mozart Neves Ramos (Vice-Presidente da Câmara)
* Adeum Hilário Sauer
* Clélia Brandão Alvarenga Craveiro
* Francisco Aparecido Cordão
* José Fernandes de Lima
* Maria das Dores de Oliveira
* Maria Izabel Azevedo Noronha
* Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva
* Raimundo Moacir Mendes Feitosa
* Regina Vinhaes Gracindo
* Wilson Roberto de Mattos
As atribuições do CNE
Compete ao Conselho e às Câmaras exercerem as atribuições conferidas pela Lei 9.131/95, emitindo pareceres e decidindo privativa e autonomamente sobre os assuntos que lhe são pertinentes, cabendo, no caso de decisões das Câmaras, recurso ao Conselho Pleno.
Missão do CNE
Sejam Bem Vindos
A idéia de criação deste Blog é ser um espaço de articulação e divulgação da nossa candidatura ao Conselho Nacional de Educação. Por aqui serão noticiados os apoios, debateremos um pouco sobre as atribuições e competências do CNE e sempre teremos um espaço amplo e democrático de debate sobre a questão do Ensino no Brasil. Fiquem á vontade!
Grande Abraço a Todos!!!!